sexta-feira, 28 de junho de 2013

TCE-PR NEGA CERTIDÃO LIBERATÓRIA E CONSELHEIRO MAIRINCK PODE FICAR SEM RECEBER RECURSOS FINANCEIROS

Sede do TCE-PR em Curitiba
Fachada da Prefeitura de Conselheiro Mairinck
Os conselheiros e auditores reunidos na Segunda Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiram indeferir a emissão de Certidão Liberatória para o município de Conselheiro Mairinck, no Norte Pioneiro. Os motivos foram irregularidades nas prestações de contas e o não envio de documentos ao TCE. As certidões são requisito para que as prefeituras recebam recursos de transferências.
 No seu relatório, aprovado pelos demais membros do Colegiado, o relator do processo (nº 62909/13), auditor Thiago Barbosa Cordeiro, incorporou os pareceres de unidades técnicas da Casa. Conforme a Diretoria de Execuções do Tribunal, não há comprovação de cumprimento de obrigações por parte do município de Conselheiro Mairinck junto ao TCE. Por sua vez, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal informa que vários servidores foram nomeados pela Prefeitura sem que tenham sido enviados à Corte para registro nos referidos processos de admissão. O prefeito Luiz Carlos Sanches Bueno (PSD) não foi encontrado pela reportagem para comentar sobre o assunto.
Prefeito Luiz Carlos Sanches Bueno
Fonte: npdiario.com e TCE-PR

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