sexta-feira, 29 de maio de 2020

CONSELHEIRO MAIRINCK REGISTRA PRIMEIRO CASO DE COVID-19, SEGUNDO ÓRGÃOS DA SAÚDE PÚBLICA REGIONAL E ESTADUAL

Segundo apurações realizadas pelo jornalismo do MAIRINCKNEWS, trata-se de um rapaz de 29 anos. Ele está recebendo tratamento em casa e deve se manter em quarentena. Por questões éticas, não podemos divulgar o nome desse cidadão mairinquense. Assim, a partir de agora, todo cuidado é fundamental. Se tiver que sair de casa, use máscara, evite aglomerações e, sobretudo, utilize álcool em gel ou água e sabão para se higienizar. Além disso, protejam os idosos e pessoas que possuam alguma comorbidade, entre elas diabetes e hipertensão. Ao rapaz, infectado pelo coronavírus, desejamos toda a sorte do mundo e que ele se recupere o mais rápido possível. Vale ressaltar, ainda, que o coronavírus não é uma "gripezinha" qualquer, mas, sim, uma doença avassaladora e que, infelizmente, não se tem um tratamento e medicamento eficaz - sem falar que já vitimou, até o momento, quase 29 mil brasileiros. Número que deve aumentar consideravelmente nos próximos meses. No caso de Conselheiro Mairinck, o jornalismo do MAIRINCKNEWS vai acompanhar e divulgar, nos próximos dias, os infectados pelo Covid-19 no município. Até porque, amanhã, deverá ser confirmado um novo caso, desta vez atingindo uma mulher.
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MAIRINCKNEWS

quinta-feira, 28 de maio de 2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL INDEVIDO É PAGO A 10.648 SERVIDORES MUNICIPAIS NO ESTADO DO PARANÁ

Resta saber quem são os servidores públicos municipais de Conselheiro Mairinck que - supostamente, participaram dessa fraude. O jornalismo do MAIRINCKNEWS já obteve, com exclusividade, informações de que dois servidores mairinquenses estariam envolvidos na fraude. Um servidor teria recebido R$ 600,00 através do Bolsa Familia - e um segundo servidor - também recebendo R$ 600,00, através do CadÚnico, totalizando R$ 1.200,00. Enquanto isso, vários cidadãos mairinquenses nem ao menos receberam a primeira parcela desse benefício. No Norte Pioneiro, somente os servidores dos municípios de Tomazina e Pinhalão não participaram desse vergonhoso crime ao patrimônio público. Estamos de olho.
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Através do cruzamento de dados, equipes de fiscalização apontaram o recebimento indevido de R$ 7.319.400,00. O valor foi pago a 10.648 servidores municipais de 388 prefeituras do Paraná como parcelas do benefício assistencial auxílio emergencial, criado pelo governo federal para ajudar a determinada parcela da população que está momentaneamente sem renda. O levantamento foi resultado de um trabalho conjunto encerrado na última quarta-feira (27), entre o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Controladoria-Geral da União (CGU). O levantamento é o primeiro fruto de convênio que permite o intercâmbio de informações entre os dois órgãos. O benefício - criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 - tem natureza assistencial e se destina a milhares de trabalhadores em situação de informalidade, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no Decreto nº 10.316/20. Não está afastada a possibilidade de que os servidores supostamente beneficiados possam ter sido vítimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal. Pelo decreto, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração. O TCE-PR vai notificar os municípios para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares. Também está orientado para a existência de um canal via internet para a devolução do dinheiroA CGU está encaminhando as informações ao Ministério da Cidadania, tendo em vista a ocorrência de despesa indevida. Caberá ao órgão tomar as providências para que os cofres públicos sejam ressarcidos dos pagamentos indevidos. A nota técnica é assinada pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista; e pelo superintendente regional da CGU no Paraná, José William Gomes da Silva. Somente 11 prefeituras paranaenses não tiveram registro de servidores envolvidos com o recebimento do auxílio emergencial. São elas: Centenário do Sul, Entre Rios do Oeste, Iguaraçu, Itaguajé, Juranda, Pinhalão, Saudade do Iguaçu, Sertanópolis, Tomazina, Verê e Vitorino.

Nota conjunta

Sobre o resultado da operação conjunta, o TCE-PR e a Superintendência da CGU-Regional/PR divulgaram a seguinte nota de esclarecimento:

"Em atuação conjunta, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Controladoria-Geral da União identificaram, mediante cruzamento de dados, que 10.648 (dez mil, seiscentos e quarenta e oito) servidores públicos dos quadros dos municípios do Paraná podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial, instituído pelo Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). O montante apurado totaliza R$ 7.319.400,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais) por parcela paga. Estabelecido pela Lei nº 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n.º 10.316/20, o benefício possui natureza de âmbito assistencial e destina-se única e exclusivamente a trabalhadores informais, microempreendedores individuais , autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no decreto. Nos termos do artigo 7º, § 1º, VI, do Decreto nº 10.316/20, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração. Dessa forma, as condutas de solicitação e recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná notificará os municípios para que alertem aos seus servidores públicos que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares, bem como informem a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida através do link a seguir:

 devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Além disso, os resultados apurados serão encaminhados ao Ministério da Cidadania para adoção de medidas sob sua responsabilidade, tendo em vista a ocorrência de despesa indevida no montante de R$ 7.319.400,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais) por parcela paga.

Notificação

O Tribunal de Contas do Paraná também está encaminhando aos prefeitos dos 388 municípios onde foi constatada a irregularidade uma comunicação no seguintes termos:

Senhor Prefeito,

Em atuação conjunta, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Controladoria-Geral da União identificaram, mediante cruzamento de dados, que 10.648 (dez mil, seiscentos e quarenta e oito) servidores públicos dos quadros dos municípios do Paraná podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial, instituído pelo Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). 
O montante apurado totaliza R$ R$ 7.319.400,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais) por parcela paga. Nos termos do artigo 7º, § 1º, VI, do Decreto n.º 10.316/20, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração. Diante do exposto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emite a presente recomendação para que os municípios:
a) alertem aos seus servidores públicos que as condutas de solicitação e recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo município; 
b) informem a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida. Através das autoridades do TCE/PR, o jornalismo do MAIRINCKNEWS vai acompanhar o andamento dessas denúncias, principalmente as que envolvem os municípios do Norte Pioneiro.

MAIRINCKNEWS