quarta-feira, 24 de junho de 2020

STF PROÍBE QUE ESTADOS E MUNICÍPIOS CORTEM SALÁRIOS DE SERVIDORES

Decisão de hoje do STF ( Supremo Tribunal Federal) frustra governadores e prefeitos, que esperavam poder usar esse instrumento para reequilibrar as finanças em meio à pandemia do coronavírus. Entretanto, vale ressaltar que esses mesmos estados e municípios vêm recebendo poupudas verbas orçamentárias para o combate desse nosso vírus. Verbas essas oriundas do próprio contribuinte brasileiro. Além disso, vários gestores públicos, inclusive no Norte do Paraná, estão descaradamente superfaturando compras de vários produtos para o combate da Covid-19.  Resta saber, portantoquando o MP (Ministério Público) vai sair de sua "bolha" e agir contra esses antiéticos e corruptos gestores.
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Vista parcial do STF, em Brasilia

Por 7 a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (24) impedir que Estados e municípios reduzam o salário de servidores públicos como forma de ajuste das contas públicas. O sinal vermelho do Supremo à aplicação dessa medida frustra governadores e prefeitos, que esperavam poder usar esse instrumento para reequilibrar as finanças. A situação ficou ainda mais dramática com os efeitos provocados pela pandemia do novo coronavírus. Enquanto os servidores públicos foram "blindados" pela Suprema Corte, uma medida provisória do governo federal permitiu que funcionários da iniciativa privada com redução de jornada tivessem o salário cortado em até 70%. Segundo o governo, cerca de 11,141 milhões de pessoas já tiveram o salário reduzido ou suspenso. A discussão no Supremo sobre o tema foi concluída hoje com a retomada do julgamento sobre a validade da LRF (Lei da Responsabilidade Fiscal), sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000. No mesmo ano, chegou ao Supremo a ação cujo julgamento foi concluído apenas hoje, em plena pandemia. Para a maioria dos ministros do STF, a redução de salário de servidor público afronta a Constituição, principalmente, por violar o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Um dos artigos da LRF - que permite reduzir jornada de trabalho e salário de servidores públicos caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido - foi derrubado de forma unânime pelo STF em 2002 em uma avaliação preliminar. Agora, com uma composição do tribunal quase totalmente diferente, o STF analisou o mérito da questão, mantendo a suspensão do dispositivo. Em agosto do ano passado, seis ministros do Supremo já haviam votado contra a redução de salário de servidores públicos: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. O julgamento foi concluído nesta tarde com a manifestação do decano, Celso de Mello, que não participou da discussão em 2019 por estar de licença médica. Em uma curta leitura do voto, Celso acompanhou nesta tarde o entendimento da maioria dos colegas. Nas contas do Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redução da jornada e do salário, os Estados que ultrapassam o limite poderiam economizar até R$ 38,8 bilhões. "A escolha foi feita pela própria Constituição, que estabeleceu todas as hipóteses de enxugamento da máquina sem fazer constar a redução de salário de servidores. O custo social de corte de salário de servidor é vivermos o perigo constante de greve de servidores públicos, que é muito pior que as possibilidades razoáveis criadas pela Constituição Federal, disse o ministro Luiz Fux no ano passado. Em seu voto, lido no ano passado, o relator da ação, Alexandre de Moraes, observou que a Constituição prevê, em situações extremas, a própria demissão desses servidores - caso eles cometam algo grave em suas funções, enquanto a LRF permite a adoção de medidas menos radicais, como a flexibilização temporária da jornada de trabalho e salário. Para Moraes, o caminho intermediário preserva a estabilidade do serviço público. "A discussão não é reduzir salário e jornada ou seguir como está. O que a lei de responsabilidade fiscal fez foi permitir uma fórmula intermediária, aqui não é hipótese de perda da estabilidade. A Constituição previu o mais radical. A lei não poderia de forma absolutamente razoável estabelecer algo menos radical e temporário?", disse Moraes. "Por que a lei não poderia permitir de forma razoável, proporcional, sempre temporária, a chance do servidor público se manter no seu cargo por um salário inferior? Por que exigir que ele, supostamente, perca o cargo - caso não se tenha alcançado o "estágio probatório", se em um ano e meio, dois anos, a situação do Executivo pode se alterar?", questionou, em ampla demonstração de irritabilidade, o ministro Alexandre de Moraes, já sabendo que sairia derrotado em seu voto. Além de Moraes, se posicionaram a favor da redução de salário apenas os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

MAIRINCKNEWS

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