Art. 36. São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:
I - realizar correições e inspeções, encaminhando o resultado das avaliações aos interessados;
II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Órgão Especial;
III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;
IV - fazer recomendações a órgão de execução, sem caráter vinculativo;
V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da Instituição, presidindo-o e propondo a aplicação das sanções administrativas cabíveis;
VI - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos-disciplinares que, na forma desta Lei, incumba a este decidir;
VII - indicar membros do Ministério Público para comissões de processo disciplinar;
VIII - remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas respectivas atribuições;
IX - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena do mês de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior;
X - integrar, como membro nato, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público, com direito a voto, exceto em processo administrativo disciplinar em que tenha atuado, quando será ouvido apenas para prestar informações ou esclarecer pontos do seu relatório;
XI - propor ao Procurador-Geral de Justiça, sempre que entender conveniente ao interesse da Instituição, o afastamento do indiciado em processo disciplinar;
XII - desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça ou atribuídas pelo Conselho Superior do Ministério Público;
XIII - relatar os processos de habilitação do concurso de ingresso na carreira;
XIV - promover o levantamento das necessidades de pessoal e material nos serviços afetos ao Ministério Público, propondo ao Procurador-Geral de Justiça as providências que julgar convenientes;
XV - realizar reuniões nas diversas regiões do Estado para uniformização de normas de serviços;
XVI - manter atualizados os assentamentos da vida funcional dos membros do Ministério Público e dos estagiários.
Fonte: MAIRINCKNEWS E MPPR
OUVIDORIA-GERAL
O que é a Ouvidoria?
É um canal de comunicação direto entre o cidadão e o Ministério Público, permitindo que este colabore para a melhoria do serviço prestado por meio de elogios, críticas, sugestões, reclamações e denúncias de membros e servidores pertencentes à Instituição.
Quem é o Ouvidor?
O Ouvidor do Ministério Público é um Procurador de Justiça, eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, mediante voto aberto, para um mandato de 2 (dois) anos. No desenvolvimento de suas atividades, conta com o auxílio dos servidores do Ministério Público lotados na Ouvidoria.
Quais os objetivos da Ouvidoria?
• Contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades prestadas pelo Ministério Público;
• Manter a comunicação direta entre a sociedade e o Ministério Público;
• Colaborar com o fortalecimento da cidadania;
• Agir com transparência, presteza e eficiência.
Quem pode procurar a Ouvidoria?
Qualquer pessoa pode e deve procurar a Ouvidoria quando não for atendida com a devida atenção e empenho por membros e/ou servidores do Ministério Público.
Como fazer minha manifestação?
Visando à melhor apreciação da manifestação, é importante que o interessado forneça à Ouvidoria maior número de informações que detiver, tais como:
- completa identificação pessoal;
- descrição do fato;
- local, data e forma como o fato ocorreu;
- a identificação dos envolvidos;
- se houver, indicação de meios de prova (documentos, testemunhas, entre outros).
Posso fazer manifestações anônimas ou sigilosas?
Conforme expressa disposição regimental (art 5º, Parágrafo único), a Ouvidoria do MPPR não admite denúncias anônimas. Contudo, em hipóteses excepcionais, se a manifestação anônima apontar elementos de prova (nomes, endereços, fatos, documentos) suficientes para uma apuração preliminar, que viabilize a instauração de procedimento investigatório será esta recebida e encaminhada para o órgão de execução competente para apreciação.
Quanto ao pedido de sigilo dos dados pessoas, sua observância será atendida, desde que expressamente solicitada, devendo o interessado abster-se no corpo da manifestação a inclusão de dados que o identifiquem. Nas manifestações feitas pelo portal é necessário que o denunciante, ao preencher o formulário disponibilizado no site, marque a opção sigiloso.
O que acontece com a minha manifestação?
Contra agentes do Ministério Público: A manifestação será submetida à apreciação do Ouvidor, que poderá solicitar informações dos órgãos ou pessoas responsáveis. Havendo notícia de infração disciplinar, o Ouvidor encaminhará a manifestação à Corregedoria-Geral. No caso de sugestão, a manifestação será encaminhada ao órgão competente para apreciação e eventual aprimoramento do serviço.
Contra agentes públicos e funcionários de outras esferas de governo: Se a manifestação referir-se a atuação de agentes públicos ou servidores de outras esferas de governo, que não possam sofrer intervenção do Ministério Público será comunicado ao manifestante, com sugestão de onde e como deverá buscar orientações acerca da sua solicitação.
Como acompanhar minha manifestação?
As manifestações ao serem registradas através do portal da Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Paraná recebem um número de atendimento e uma senha, que possibilitará ao interessado acessar as orientações e encaminhamentos realizados. Caso seja fornecido pelo manifestante endereço eletrônico, a resposta ao atendimento também será encaminhada por e-mail. A manifestação encaminhada via correio eletrônico, serão correspondidas para o e-mail do interessado. É possível, por fim, o interessado obter informações sobre a sua manifestação pessoalmente na sede da Ouvidoria. Não serão fornecidas informações sobre o andamento ou providências adotadas quanto ás manifestações registradas por telefone.
Ministério Público do Estado do Paraná - MPPR
Marechal Hermes, 751 - Centro Cívico - 80530-230 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3250-4000
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