segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

IMPRENSA: APÓS DENÚNCIA DE PRODUTORES E MATÉRIAS DO MAIRINCKNEWS, ESTRADAS RURAIS DA PONTE PRETA COMEÇAM A SER RECUPERADAS

A reportagem completa sobre o trabalho de recuperação das estradas será publicada em breve e com informações exclusivas sobre nota que só foi paga em novembro - sem correção monetária, e que beneficiou - desde o início do ano, propriedade particular pertencente a primo de ex-secretário. Se não houvesse a denúncia, o fato 'passaria' desapercebido tanto pela justiça como para os contribuintes mairinquenses. Porém, o jornalismo do MAIRINCKNEWS não poderia deixar de parabenizar o prefeito Luiz Carlos Sanches Bueno pelo bom-senso demonstrado e que, segundo informações obtidas, vem acompanhando in loco os serviços que estão sendo realizados. As imagens abaixo são do Sítio Água Fria, de João Augusto e Andrea Nogueira. 

RELEMBRE OS FATOS
http://mairincknews-mairincknews.blogspot.com.br/2013/07/denuncia-produtores-rurais-pedem-ajuda.html
http://mairincknews-mairincknews.blogspot.com.br/2013_07_01_archive.html
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FOTOS EXCLUSIVAS


 MAIRINCKNEWS

IN MEMORIAM: JOSÉ ANTUNES RIBEIRO, O 'ZÉ NORATO', COMPLETARIA HOJE 80 ANOS


MAIRINCKNEWS

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

JUSTIÇA: PROCURADOR ARION ROLIM PEREIRA TOMA POSSE COMO NOVO CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ

Arion Rolim Pereira, Gilberto Giacoia e Moacir Gonçalves Neto
 

Curitiba - O procurador de Justiça Arion Rolim Pereira tomou posse ontem no cargo de corregedor-geral do Ministério Público do Paraná. Arion, que terá como subcorregedor-geral o procurador de Justiça Adolfo Vaz da Silva Júnior, sucede o procurador de Justiça Moacir Gonçalves Nogueira Neto e ocupará o cargo pelos próximos dois anos. A cerimônia de posse do novo corregedor-geral, perante o Colégio de Procuradores de Justiça do MP-PR, foi presidida pelo procurador-geral Gilberto Giacoia. Ele enalteceu o trabalho desenvolvido pelo procurador Moacir e disse estar tranquilo quanto à atuação da nova equipe, comandada por Arion. Destacou ainda que ambos são dignos da irrestrita confiança e reconhecimento institucional por uma história impecável e exemplar. Também agradeceu às autoridades presentes, que prestigiaram a solenidade.
O novo corregedor-geral deu o tom da sua gestão em seu discurso de posse. Ele destacou três áreas de atuação do MP-PR como prioritárias: a Criminal, a Defesa do Patrimônio Público e a Proteção às Crianças e aos Adolescentes. “Crimes praticados contra infantes, drogas e a criminalidade patrimonial violenta, dentre outros, abalam a sociedade que cabe ao Ministério Público defender. (...) Na atuação na área criminal está o gênesis do Ministério Público”, disse. “A Defesa do Patrimônio Público deve ser outra das áreas de atuação prioritária pelo fato de que os valores desviados pela corrupção são exatamente aqueles que fazem falta para o melhor atendimento da educação, saúde, assistência social, enfim, a todos os serviços públicos que uma sociedade espera do Estado, enquanto organização social”, acrescentou. Ele ressaltou ainda que “a área da infância e juventude também deve ser prioritária por razões óbvias: as crianças e os adolescentes não podem, por assim dizer, se defender e prover sozinhos, sendo eles o futuro do mundo.”
Falando sobre a atividade funcional, o corregedor Arion destacou a função do recesso, dizendo que, conforme expressamente previsto no artigo 5.º da Resolução nº 4.017/2013, não se trata de um período de férias ou licença, mas de uma oportunidade que a Instituição dá a seus membros para colocar em dia eventual atraso no serviço, planejar e organizar a respectiva Promotoria de Justiça.
Sobre a função da Corregedoria-Geral, Arion disse que mais do que examinar as peças jurídicas que os agentes ministeriais produzem deve a Corregedoria-Geral acompanhar-lhes o proceder, ou seja, para além das atividades funcionais existe o aspecto da conduta pessoal. O novo corregedor enfatizou ainda: “O promotor de Justiça tem o dever de estar permanentemente na área territorial de atuação da Promotoria de Justiça pela qual responde, pois ali está a sociedade a quem ele serve! E sua conduta pessoal, mesmo quando não esteja no exercício de sua atividade funcional, deve ser exemplar.”


Nova equipe - Integram a equipe do novo corregedor-geral: o subcorregedor-geral Adolfo Vaz da Silva Júnior; a promotora-corregedora adjunta Luciana Linero; e os promotores corregedores Gustavo Henrique Rocha de Macedo; Janaína Bruel Marques; Marcelo Adolfo Rodrigues; Régis Rogério Vicente Sartori; Rodrigo Leite Ferreira Cabral; Walber Alexandre de Souza; Willian Buchmann.
Autoridades presentes - Além do procurador-geral, do novo corregedor e do corregedor que deixou o cargo, compuseram a mesa da cerimônia a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Samia Saad Galotti Bonavides, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos, José Deliberador Neto; o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional, Bruno Galatti, além do ouvidor-geral do MP Antônio César Cioffi de Moura, do desembargador Jonny de Jesus Campos Marques, representando o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, do diretor-geral da Secretaria de Estado da Justiça Leonildo de Souza Grota, representando o governador do Estado, e do presidente da Associação Paranaense do Ministério Público, Francisco Zanicotti.
Também estiveram presentes à solenidade a secretária de Estado da Administração e da Previdência, Dinorah Botto Portugal Nogara; o procurador-geral do município Joel Macedo Soares Pereira Neto; o presidente da Câmara Municipal de Curitiba, Paulo Salamuni; a presidente da Comissão de Advocacia Criminal da OAB Paraná, Maria Francisca Accioly, o procurador-geral da Assembléia Legislativa do Paraná, Luiz Carlos Caldas, a diretora-presidente da Paranáprevidência, Sueli Hass, acompanhada de membros da diretoria e do conselho administrativo daquela entidade, integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça, membros e servidores do MP-PR, além de familiares e amigos do empossado
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Atribuições

Nos termos dos artigos 34 e 36 da Lei Complementar Estadual nº 85/99 são atribuições da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná:

Art. 34. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

Art. 36. São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

I - realizar correições e inspeções, encaminhando o resultado das avaliações aos interessados;

II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Órgão Especial;

III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

IV - fazer recomendações a órgão de execução, sem caráter vinculativo;

V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da Instituição, presidindo-o e propondo a aplicação das sanções administrativas cabíveis;

VI - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos-disciplinares que, na forma desta Lei, incumba a este decidir;

VII - indicar membros do Ministério Público para comissões de processo disciplinar;

VIII - remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas respectivas atribuições;

IX - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena do mês de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior;

X - integrar, como membro nato, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público, com direito a voto, exceto em processo administrativo disciplinar em que tenha atuado, quando será ouvido apenas para prestar informações ou esclarecer pontos do seu relatório;

XI - propor ao Procurador-Geral de Justiça, sempre que entender conveniente ao interesse da Instituição, o afastamento do indiciado em processo disciplinar;

XII - desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça ou atribuídas pelo Conselho Superior do Ministério Público;

XIII - relatar os processos de habilitação do concurso de ingresso na carreira;

XIV - promover o levantamento das necessidades de pessoal e material nos serviços afetos ao Ministério Público, propondo ao Procurador-Geral de Justiça as providências que julgar convenientes;

XV - realizar reuniões nas diversas regiões do Estado para uniformização de normas de serviços;

XVI - manter atualizados os assentamentos da vida funcional dos membros do Ministério Público e dos estagiários.
Fonte: MAIRINCKNEWS E MPPR

OUVIDORIA-GERAL

O que é a Ouvidoria?

É um canal de comunicação direto entre o cidadão e o Ministério Público, permitindo que este colabore para a melhoria do serviço prestado por meio de elogios, críticas, sugestões, reclamações e denúncias de membros e servidores pertencentes à Instituição.

Quem é o Ouvidor?

O Ouvidor do Ministério Público é um Procurador de Justiça, eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, mediante voto aberto, para um mandato de 2 (dois) anos. No desenvolvimento de suas atividades, conta com o auxílio dos servidores do Ministério Público lotados na Ouvidoria.

Quais os objetivos da Ouvidoria?

• Contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades prestadas pelo Ministério Público;
• Manter a comunicação direta entre a sociedade e o Ministério Público;
• Colaborar com o fortalecimento da cidadania;
• Agir com transparência, presteza e eficiência.



Quem pode procurar a Ouvidoria?


Qualquer pessoa pode e deve procurar a Ouvidoria quando não for atendida com a devida atenção e empenho por membros e/ou servidores do Ministério Público.

Como fazer minha manifestação?

Visando à melhor apreciação da manifestação, é importante que o interessado forneça à Ouvidoria maior número de informações que detiver, tais como:
- completa identificação pessoal;
- descrição do fato;
- local, data e forma como o fato ocorreu;
- a identificação dos envolvidos;
- se houver, indicação de meios de prova (documentos, testemunhas, entre outros).

Posso fazer manifestações anônimas ou sigilosas?

Conforme expressa disposição regimental (art 5º, Parágrafo único), a Ouvidoria do MPPR não admite denúncias anônimas. Contudo, em hipóteses excepcionais, se a manifestação anônima apontar elementos de prova (nomes, endereços, fatos, documentos) suficientes para uma apuração preliminar, que viabilize a instauração de procedimento investigatório será esta recebida e encaminhada para o órgão de execução competente para apreciação.
Quanto ao pedido de sigilo dos dados pessoas, sua observância será atendida, desde que expressamente solicitada, devendo o interessado abster-se no corpo da manifestação a inclusão de dados que o identifiquem. Nas manifestações feitas pelo portal é necessário que o denunciante, ao preencher o formulário disponibilizado no site, marque a opção sigiloso.

O que acontece com a minha manifestação?

Contra agentes do Ministério Público: A manifestação será submetida à apreciação do Ouvidor, que poderá solicitar informações dos órgãos ou pessoas responsáveis. Havendo notícia de infração disciplinar, o Ouvidor encaminhará a manifestação à Corregedoria-Geral. No caso de sugestão, a manifestação será encaminhada ao órgão competente para apreciação e eventual aprimoramento do serviço.

Contra agentes públicos e funcionários de outras esferas de governo: Se a manifestação referir-se a atuação de agentes públicos ou servidores de outras esferas de governo, que não possam sofrer intervenção do Ministério Público será comunicado ao manifestante, com sugestão de onde e como deverá buscar orientações acerca da sua solicitação.

Como acompanhar minha manifestação?

As manifestações ao serem registradas através do portal da Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Paraná recebem um número de atendimento e uma senha, que possibilitará ao interessado acessar as orientações e encaminhamentos realizados. Caso seja fornecido pelo manifestante endereço eletrônico, a resposta ao atendimento também será encaminhada por e-mail. A manifestação encaminhada via correio eletrônico, serão correspondidas para o e-mail do interessado. É possível, por fim, o interessado obter informações sobre a sua manifestação pessoalmente na sede da Ouvidoria. Não serão fornecidas informações sobre o andamento ou providências adotadas quanto ás manifestações registradas por telefone.

Ministério Público do Estado do Paraná - MPPR
Marechal Hermes, 751 - Centro Cívico - 80530-230 - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3250-4000

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